14/Abril/2020
Diesel Gate - VolksWagen
Fonte: Mazará & Ribeiro Sociedade de Advogados
Antes de adentrarmos no assunto é indispensável entendermos a terminologia do nome “DieselGate”. Faz alusão direta ao “Watergate”, escândalo político ocorrido em 1974 nos EUA que resultou na renúncia do presidente norte americano Richard Nixon, e desde então se tornou um paradigma emblemático que remete a corrupção. Já a terminologia “Diesel” nessa fusão de termos, remete ao problema ora enfrentado e que diz respeito a fraude praticada pela Volkswagen em veículos movidos por esse combustível, especificamente sobre a diminuição do relatório de emissões de poluentes com o uso de um software capaz de adulterar os resultados obtidos em testes para auferir os níveis de gases emitidos por veículos.
No ano de 2015 veio a público o fato de que aproximadamente 11 milhões de automóveis da marca Volkswagen tiveram seus motores a diesel manipulados com o objetivo de tapear os resultados dos testes de emissão de poluentes (óxido e dióxido de nitrogênio) na atmosfera, com isso devidamente comprovado estava instaurado o maior caso de fraude da história no segmento automobilístico.
Os impactos dessa fraude estão mais direcionados à Europa, e EUA, que são países que consomem com maior volume automóveis movidos a Diesel, entretanto, os reflexos se espalharam pelo mundo. Trazendo para a realidade do Brasil, o único veículo movido a diesel comercializado pela Volkswagen é a Amarok, que também foi envolvida no contexto e atingiu, aproximadamente, um grupo de 17.000 veículos, que teve a mesma quantia de consumidores afetados.
Só na Europa há estimativa de que a empresa terá que desembolsar em torno de 830 milhões de euros, algo que ultrapassa 4 bilhões de reais. Valor esse arbitrado em indenizações aos 260 mil clientes aptos a serem ressarcidos. Esse montante inicial é resultado de um acordo firmado no dia 28 de fevereiro de 2020 e tem como destinatários originais, a princípio, os cidadãos residentes na Alemanha, o que seria suficiente encerrar o caso em seu local de origem, já que esse mesmo acordo prevê a retirada do da ação movida pela associação de consumidores VZBV no tribunal de Brunswick.
No Brasil também existe ação que visa reparar os danos sofridos por consumidores diretos do produto, tanto quanto aqueles proporcionados ao meio ambiente e a coletividade. Iniciada em 2015 pela Abradecont, a ação teve sentença em 1º grau que condenava a montadora a indenizar cada um dos mais de 17.000 consumidores que adquiriram o veículo em R$ 54.000,00 em danos materiais e R$ 10.000,00 em danos morais, vez que as picapes vendidas no Brasil também vinham com o software fraudulento instalado.
Também, vale dizer, houve condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a serem convertidos ao Fundo Nacional de Defesa do Consumidor.
Já na segunda instância, em análise ao recurso interposto pela montadora, o relator do TJ/RJ, desembargador Adolpho Andrade Mello fez a manutenção dos valores devidos a título de danos morais e sopesou que fossem excluídos os danos materiais fixados, deixando à etapa liquidatória apreciação de eventuais danos emergentes. Teve o voto seguido pela maioria dos magistrados da 9ª câmara cível do TJ/RJ.
Além da disputa judicial, que não foi encerrada, houve multa anunciada pelo IBAMA, em 2017, no valor de R$ 50 milhões, em decorrência da fraude e que atualmente encontra-se na fase de instrução da 2ª instância administrativa, já em 2019, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon), aplicou uma multa de R$ 7,2 milhões à Volkswagen, também embasada na existência de fraude.
Estima-se que em todo o mundo a Volkswagen já tenha gasto em torno de 30 bilhões de euros com os reflexos do “Dieselgate”, nos quais incluem-se multas, gastos jurídicos, indenizações e recalls no mundo inteiro, como exemplo podemos observar os acordos firmados nos EUA e Canadá, que giram em torno de US$ 2 bilhões.
Apesar da empresa ainda não ter desembolsado valores indenizatórios significativos no Brasil, graças ao fato de que não se encerraram as demandas iniciadas, há expectativa de que isso ocorra em breve com a conclusão dos pleitos. Em sua defesa a Volkswagen do Brasil se pauta em esclarecimento alegando que “com relação aos veículos comercializados no mercado brasileiro, não há dano ao consumidor e ao meio ambiente. A empresa tem tratado diretamente com as autoridades envolvidas, buscando comprovar tecnicamente e de forma embasada a ausência de quaisquer prejuízos à sociedade e ao meio ambiente.”
Portanto, para saber se você foi afetado diretamente por esse escândalo automobilístico basta, a princípio, saber se seu veículo é uma Amarok: Modelo 2011 com sequência de chassi BA000257 ATÉ BA000338; Modelo 2011 com sequência de chassi B8000200 ATÉ B8082605; ou Modelo 2012 com sequência de chassi CA001950 A CA026145.
Cumprindo esse requisito básico e havendo interesse de resguardar a expectativa de direito que envolve o caso, você deve se informar com um advogado de sua confiança, para que ele possa te auxiliar no trâmite processual e acompanhe o desdobrar do movimento que segue em curso no Brasil.
Por Pedro Montagnani - OAB 417637