09/Abr/18
CARF reconhece possibilidade de planejamento tributário na constituição de duas empresas pelos mesmos sócios
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (CARF) decidiu, no último dia 09 de abril de 2018, pela possibilidade de organização de empresas diferentes, com os mesmos sócios, ainda que para atividades similares.
Em autos de infração, os fiscais acusaram as empresas de simulação, ao constituírem-se apenas para burlar o fisco, com intuito de pagamento de impostos menores.
No voto vencedor, o Conselheiro José Eduardo Dornelas de Souza afastou tal hipótese, expondo que há de ser reconhecido o direito de auto-organização, inexistindo irregularidade na constituição de empresas pelos mesmos sócios, tendo por escopo atividades similares ou complementares, desde que corretamente constituídas e operacionais.
O Conselheiro também reconheceu que, mesmo possuindo idêntico endereço, participação societária e objeto social, as empresas detinham atividades diferentes (ainda que parecidas) e estruturas operacionais distintas. Explicou, por fim, que a separação para segregação de atividades é perfeitamente legal.
Com esta decisão, abre-se importante precedente para que, a partir de agora, empresários possam ter seu nome vinculado a mais de uma empresa, com atividades semelhantes, aumentando sua liberdade para auto-organização e melhor eficiência tributária.
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Fonte: Processo nº 10865.720538/201511; Recurso de ofício; Acórdão nº 1301002.921 – 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária.